Período do fato gerador: Agosto/2009 (IPI, PIS/PASEP, COFINS),Declarações, Demonstrativos e Documentos
Agosto/2009
Código DARF | Sigla | Descrição do tributo/contribuição |
5110 | IPI | Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi |
5123 | IPI | IPI -Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi |
0668 | IPI | Bebidas do capítulo 22 da Tipi |
0821 | IPI | Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
0838 | IPI | Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
Código DARF | Sigla | Pos.Tipi | Descrição do tributo/contribuição |
0676 | IPI | 87.03 | Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; |
87.06 | Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | ||
1097 | IPI | 84.29 | "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; |
84.32 | Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | ||
84.33 | Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | ||
87.01 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | ||
87.02 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | ||
87.04 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | ||
87.05 | Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | ||
87.11 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. |
Código DARF | Sigla | Descrição do tributo/contribuição |
8109 | PIS/PASEP | Faturamento |
8301 | PIS/PASEP | Folha de Salários |
3703 | PIS/PASEP | Pessoa jurídica de direito público |
8496 | PIS/PASEP | Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária |
6824 | PIS/PASEP | Combustíveis |
6912 | PIS/PASEP | Não-cumulativo |
1921 | PIS/PASEP | Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária |
0679 | PIS/PASEP | Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
0691 | PIS/PASEP | Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
0906 | PIS/PASEP | Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 |
Código DARF | Sigla | Descrição do tributo/contribuição |
2172 | COFINS | Demais Entidades |
8645 | COFINS | Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária |
6840 | COFINS | Combustíveis |
5856 | COFINS | Não-cumulativa |
1840 | COFINS | Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária |
0760 | COFINS | Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
0776 | COFINS | Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
0929 | COFINS | Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 |
Declarações, Demonstrativos e Documentos
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e DocumentosDe Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
25 | DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins | Setembro/2009 |
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